Camareiras Devem Receber Adicional de Insalubridade em Grau Máximo

Por equiparar o trabalho das camareiras ao da coleta de lixo urbano, o Tribunal Superior do Trabalho tem reconhecido o direito dessas trabalhadoras ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%)

TRABALHISTA

Leonardo M. C. de Carvalho

11/18/20241 min read

Se você é camareira, ao realizar a limpeza do hotel, provavelmente já teve que realizar o descarte do lixo deixado pelos hospedes, trocar roupas de cama, substituir as toalhas dos apartamentos e limpar inúmeros banheiros.

Ao desempenhar tais tarefas, a trabalhadora mantém contato direto e recorrente com agentes biológicos (sangue e fluidos orgânicos nocivos ao organismo humano).

Não são raros os relatos de camareiras que tiveram contato com resíduos potencialmente perigosos dentro dos hotéis, como por exemplo: seringas, sangue, camisinha e até mesmo drogas.

Por esse motivo, a limpeza de um hotel destoa completamente de uma simples faxina doméstica, sobretudo quando se leva em conta que tais estabelecimentos atendem um número indeterminado de pessoas e com razoável rotatividade.

Em razão disso, o Tribunal Superior do Trabalho tem equiparado o trabalho das camareiras ao da coleta de lixo urbano, aplicando assim o item II da Súmula n. 448 do TST que dispõe:

II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

Logo, as camareiras possuem direito ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo.

Dessa maneira, caso trabalhe nessas condições verifique se o adicional de insalubridade está sendo pago em seu contracheque, em especial no valor de 40% sobre o salário mínimo vigente.

Certifique ainda se os EPIs indispensáveis à realização dos serviços estão sendo disponibilizados pelo empregador.