Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Confira os requisitos e documentos indispensáveis para a concessão do benefício
PREVIDENCIÁRIO


DO QUE SE TRATA O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
O Benefício de Prestação Continuada trata-se de uma benefício assistencial, logo, não exige contribuições ao INSS. Seu valor é de um salário mínimo mensal.
A QUEM SE DESTINA
O BPC é voltado às pessoas com deficiência e aos idosos que possuem 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
CRITÉRIO RENDA
Além da idade, a Lei Nº 8.742/1993 define como critério para a concessão do benefício uma renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo, ou seja, R$ 379,50, considerando o salário mínimo vigente.
Na hipótese de a renda familiar mensal per capita ultrapassar o limite legal é necessário analisar outros critérios para verificar se a família encontra-se em estado de risco social ou demonstra vulnerabilidade (problemas de saúde, moradia precária, desemprego, desastre natural, dentre outros).
MAIS DE UMA PESSOA DA MESMA FAMÍLIA PODE RECEBER O BPC?
Convém ressaltar que não entram no cálculo da renda per capita do grupo familiar os benefícios de até um salário mínimo (BPC, Bolsa Família, Aposentadoria, Auxílio-doença, Pensão por Morte etc.), dessa maneira, não há qualquer impedimento para que mais de um membro da mesma família receba o BPC.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para solicitar o BPC é primordial que a família esteja cadastrada no Cadastro Único. O aludido cadastro pode ser realizado no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
Também é necessário o documento pessoal (RG e CPF) de todos os membros do grupo familiar.
Para comprovar a situação de pobreza é de suma importância apresentar as despesas da família, sobretudo os gastos com:
Alimentação (cupom fiscal);
Água, energia, internet e telefone (faturas);
Aluguel (contrato de locação);
Medicamentos (receituário e cupom fiscal);
Cuidados e alimentação especial (receituário e cupom fiscal);
Desemprego (Carteira de Trabalho).
Observação: sempre que possível, peça para incluir o CPF do interessado nos cupons fiscais.
COMPROVAÇÃO DA IDADE
No caso de BPC ao idoso, o requerente pode comprovar a idade mínima através de uma certidão de nascimento, CPF, RG, CNH, CTPS, ou outro documento de identificação.
DEFICIÊNCIA E SUA COMPROVAÇÃO
O §2°, do art. 20 da Lei Nº 8.742/1993 considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A esse respeito, oportuno mencionar que a incapacidade gerada pela deficiência não se trata apenas dos impedimentos para a realização de atividades comuns do dia a dia (alimentação, asseio, locomoção etc.), mas também a impossibilidade de o indivíduo prover o próprio sustento, ou seja, a inaptidão para o exercício de atividade remunerada, com autonomia.
Assim sendo, caso o indivíduo consiga com certa independência executar atos da vida cotidiana, mas apresente incapacidade para o trabalho, o BPC ainda poderá ser concedido.
Outro ponto a ser observado é o de que a deficiência não pode ser considerada transitória, devendo ter uma duração de longo prazo com duração mínima de dois anos.
A comprovação da deficiência deve ser realizada por meio de documentação médica:
Atestado médico;
Relatório médico;
Parecer médico;
Laudo médico;
Exames;
Prontuário.
REQUERIMENTO
Após a reunião de toda a documentação necessária, é preciso realizar o requerimento do benefício perante o INSS.
Antes de fazer qualquer solicitação perante o INSS, sempre busque a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário. O acompanhamento de um profissional capacitado tende a aumentar as chances de êxito.
Para avaliar se o requerente possui todos os requisitos para a concessão do benefício, o INSS irá agendar uma avaliação social e uma perícia médica. Em seguida, caso não exista nenhuma questão pendente, o INSS irá decidir se o benefício será concedido ou não.
O INSS NEGOU O BPC, O QUE FAZER?
Existem inúmeros casos em que, mesmo o requerente preenchendo todos os requisitos para a concessão do benefício, o INSS indefere o pedido. Caso isso ocorra, não se desespere. Ainda é possível requerer judicialmente a concessão do BPC.
Neste cenário, será indispensável a contratação de um advogado para a defesa dos seus direitos.