Auxílio-doença

Confira os requisitos exigidos para a concessão do Auxílio-Doença

PREVIDENCIÁRIO

2/27/20252 min read

1. A QUEM SE DESTINA

O auxílio-doença se destina aos segurados pelo INSS que se encontram incapacitados para o trabalho ou para as atividades habituais por um período superior a 15 dias consecutivos.

2. REQUISITOS

Além da incapacidade para o trabalho, o segurado deve possuir qualidade de segurado e carência.

3. QUALIDADE DE SEGURADO

Ter qualidade de segurado significa estar filiado e verter contribuições mensais ao INSS.

Caso o segurado esteja dentro do período de graça, ainda que tenha deixado de contribuir para o INSS, poderá requerer benefícios, pois a qualidade de segurado ainda é mantida.

Em regra, o período de graça tem duração de 12 meses, no entanto, em certos casos, tal período pode ser estendido para até 36 meses.

4. CARÊNCIA

A CARÊNCIA é o período mínimo de contribuições, legalmente exigido, para que o segurado possa acessar certos benefícios.

Via de regra, o auxílio-doença exige carência mínima de 12 contribuições ao INSS, contudo, existem exceções.

Eis as situações em que a carência não é exigida:

· Acidente de qualquer natureza

· Acidente de trabalho

· Acidente de percurso

· Doença ocupacional

· Doença do trabalho

· Doenças graves

5. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE

Para comprovar a existência da incapacidade é indispensável que o segurado possua atestado médico que indique a doença existente, o seu CID, os sintomas, a data de início da incapacidade (quando for possível) e o prazo de recuperação.

6. REQUERIMENTO

Após a reunião de toda a documentação necessária, é preciso realizar o requerimento do benefício perante o INSS.

Antes de fazer qualquer solicitação perante o INSS, sempre busque a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário. O acompanhamento de um profissional capacitado tende a aumentar as chances de êxito.

7. PERÍCIA

Atualmente, a perícia médica é realizada por análise documental, através da ferramenta ATESTMED.

Não sendo possível verificar, com certo grau de certeza, a quadro clínico do segurado através da análise documental, uma perícia médica presencial deverá ser agendada.

Em seguida, caso não exista nenhuma questão pendente, o INSS irá decidir se o benefício será concedido ou não.

8. O INSS NEGOU O AUXÍLIO-DOENÇA, O QUE FAZER?

Existem inúmeros casos em que, mesmo o requerente preenchendo todos os requisitos para a concessão do benefício, o INSS indefere o pedido. Caso isso ocorra, não se desespere. Ainda é possível requerer judicialmente a concessão do auxílio-doença.

Neste cenário, será indispensável a contratação de um advogado para a defesa dos seus direitos.

Gostaria de falar com um especialista?