Auxílio-doença
Confira os requisitos exigidos para a concessão do Auxílio-Doença
PREVIDENCIÁRIO


1. A QUEM SE DESTINA
O auxílio-doença se destina aos segurados pelo INSS que se encontram incapacitados para o trabalho ou para as atividades habituais por um período superior a 15 dias consecutivos.
2. REQUISITOS
Além da incapacidade para o trabalho, o segurado deve possuir qualidade de segurado e carência.
3. QUALIDADE DE SEGURADO
Ter qualidade de segurado significa estar filiado e verter contribuições mensais ao INSS.
Caso o segurado esteja dentro do período de graça, ainda que tenha deixado de contribuir para o INSS, poderá requerer benefícios, pois a qualidade de segurado ainda é mantida.
Em regra, o período de graça tem duração de 12 meses, no entanto, em certos casos, tal período pode ser estendido para até 36 meses.
4. CARÊNCIA
A CARÊNCIA é o período mínimo de contribuições, legalmente exigido, para que o segurado possa acessar certos benefícios.
Via de regra, o auxílio-doença exige carência mínima de 12 contribuições ao INSS, contudo, existem exceções.
Eis as situações em que a carência não é exigida:
· Acidente de qualquer natureza
· Acidente de trabalho
· Acidente de percurso
· Doença ocupacional
· Doença do trabalho
· Doenças graves
5. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE
Para comprovar a existência da incapacidade é indispensável que o segurado possua atestado médico que indique a doença existente, o seu CID, os sintomas, a data de início da incapacidade (quando for possível) e o prazo de recuperação.
6. REQUERIMENTO
Após a reunião de toda a documentação necessária, é preciso realizar o requerimento do benefício perante o INSS.
Antes de fazer qualquer solicitação perante o INSS, sempre busque a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário. O acompanhamento de um profissional capacitado tende a aumentar as chances de êxito.
7. PERÍCIA
Atualmente, a perícia médica é realizada por análise documental, através da ferramenta ATESTMED.
Não sendo possível verificar, com certo grau de certeza, a quadro clínico do segurado através da análise documental, uma perícia médica presencial deverá ser agendada.
Em seguida, caso não exista nenhuma questão pendente, o INSS irá decidir se o benefício será concedido ou não.
8. O INSS NEGOU O AUXÍLIO-DOENÇA, O QUE FAZER?
Existem inúmeros casos em que, mesmo o requerente preenchendo todos os requisitos para a concessão do benefício, o INSS indefere o pedido. Caso isso ocorra, não se desespere. Ainda é possível requerer judicialmente a concessão do auxílio-doença.
Neste cenário, será indispensável a contratação de um advogado para a defesa dos seus direitos.