Auxílio-Acidente

Conheça as exigências para ter direito ao recebimento do benefício

PREVIDENCIÁRIO

2/27/20252 min read

1. A QUEM SE DESTINA

O auxílio-acidente é destinado ao segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza e que tenha deixado sequelas permanentes que impliquem na redução da capacidade laboral.

2. QUAIS SEGURADOS NÃO PODEM RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE?

O contribuinte individual e o segurado facultativo não possuem direito ao recebimento do auxílio-acidente.

3. DOENÇAS OCUPACIONAIS GERAM DIREITO AO BENEFÍCIO?

Doenças ocupacionais, como por exemplo LER (Lesão por Esforço Repetitivo), equiparam-se ao acidente de trabalho, portanto, também conferem direito à percepção do auxílio-acidente, desde que reduzam a capacidade laborativa do segurado.

4. É EXIGIDA CARÊNCIA?

Não é necessário cumprir um período mínimo de contribuições (carência) para ter direito ao auxílio-acidente.

5. SE EU RECEBER AUXÍLIO-ACIDENTE POSSO TRABALHAR?

O auxílio-acidente não impede que o segurado trabalhe, pois o benefício se trata justamente de uma compensação financeira paga pelo INSS em razão da redução da capacidade laboral.

6. O AUXÍLIO-DOENÇA FOI CESSADO, POSSO RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE?

Tratando-se da concessão de auxílio-acidente precedido de auxílio-doença, o início do auxílio-acidente deverá corresponder ao dia seguinte ao da cessação do respectivo auxílio-doença. Portanto, a resposta é sim!

7. VALOR DO BENEFÍCIO

O valor do auxílio-acidente é correspondente a 50% do salário de benefício do segurado.

Atualmente, o salário de benefício é calculado com base na média aritmética de 100% dos salários de contribuição atualizados.

Logo, se o salário de benefício do segurado for no valor de R$ 1.518,00, o auxílio-acidente será pago no importe de R$ 759,00.

8. CUMULAÇÃO

Não é possível o recebimento de mais de um auxílio-acidente, bem como a sua cumulação com qualquer tipo de aposentadoria.

Com relação aos outros benefícios previdenciários (pensão por morte, salário maternidade, seguro desemprego etc.) é perfeitamente possível a sua cumulação com o auxílio-acidente.

Também é possível a cumulação do auxílio-acidente com o auxílio-doença, desde que os fatos geradores sejam distintos.

9. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Para comprovar a redução da capacidade laboral e a sua relação com o acidente é indispensável que o requerente possua documentos médicos, como por exemplo:

· Atestado médico;

· Relatório médico;

· Parecer médico;

· Laudo médico;

· Exames;

· Prontuário.

10. REQUERIMENTO

Após a reunião de toda a documentação necessária, é preciso realizar o requerimento do benefício perante o INSS.

Antes de fazer qualquer solicitação perante o INSS, sempre busque a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário. O acompanhamento de um profissional capacitado tende a aumentar as chances de êxito.

11. PERÍCIA

Para averiguar se o segurado de fato teve o comprometimento de sua capacidade laboral, assim como se há nexo de causalidade entre a redução capacidade laboral e o acidente, é necessário a realização de perícia médica junto ao INSS.

12. O INSS NEGOU O AUXÍLIO-ACIDENTE, O QUE FAZER?

Existem inúmeros casos em que, mesmo o requerente preenchendo todos os requisitos para a concessão do benefício, o INSS indefere o pedido.

Caso isso ocorra, não se desespere. Ainda é possível requerer judicialmente a concessão do auxílio-acidente.

Neste cenário, será indispensável a contratação de um advogado para a defesa dos seus direitos.

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